CONCURSOS
TJ-BA nomeia 264 não concursados com salários de até R$ 39 mil
Quem acompanha as notícias do tribunal também tem conhecimento do argumento da casa para não convocar mais aprovados no último concurso público: falta de recursos e o risco de extrapolar o Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Foto: Angelino de Jesus/Bahia Notícias |
Qualquer pessoa que acompanhe as
notícias relacionadas ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já tem
conhecimento da crise que a Corte enfrenta, principalmente da falta de
servidores. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que o tribunal
precisa de aproximadamente 25 mil servidores para funcionar bem. Quem acompanha
as notícias do tribunal também tem conhecimento do argumento da casa para não
convocar mais aprovados no último concurso público: falta de recursos e o risco
de extrapolar o Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O limite previsto é de 5,6% da
receita líquida. Em maio, no balanço divulgado pelo TJ-BA, seu limite estava em
5,04%. Entretanto, desde a homologação do concurso para servidores, realizado
em agosto de 2015, o TJ-BA já nomeou 264 comissionados para exercer funções na
instituição, com salários que variam de R$ 5,8 mil a R$ 39 mil. A despesa com
salários de comissionados no TJ-BA, por mês, é de aproximadamente R$ 2,7
milhões. Já os vencimentos previstos para os servidores aprovados no último
concurso público oscilam entre R$ 3 mil e R$ 5,1 mil.
O concurso de 2015 registrou um
recorde no número de inscritos: mais de 135 mil participantes. Foram convocados
apenas 200 e foi criado um cadastro reserva de duas mil pessoas. O número de
comissionados pode aumentar, se o anteprojeto da nova Lei de Organização
Judiciária (LOJ) do TJ-BA for aprovado. Isso porque há previsão de que cada
juiz possa indicar “preferencialmente integrantes do quadro de servidores” para
o cargo de assessor de magistrado – o que pode aumentar o déficit no quadro de
funcionários concursados. Ao Bahia Notícias, a Corte defendeu as nomeações e
alegou poder destinar, de forma livre, até 40% das vagas comissionadas para
pessoas não concursadas.
“Existe previsão legislativa para
que a Administração faça a nomeação de cargos comissionados. Devemos observar
que 60% desses cargos sejam preenchidos por servidores efetivos. Assim, os 40%
restantes são de livre nomeação. O tribunal, portanto, não está obrigado a
preencher esse percentual com os servidores do cadastro de reserva. Não se
trata de preferência. São cargos de que o gestor dispõe para colocar pessoas da
sua confiança para auxiliá-lo na administração”, diz o tribunal em nota.
O posicionamento do TJ está de
acordo com o entendimento do CNJ, que a pedido de um grupo de aprovados no
concurso, se manifestou pela legalidade da nomeação livre de 40% dos cargos
comissionados. Em contraponto a esta situação, está a política de priorização
do 1º Grau, com redistribuição da força de trabalho para melhor o funcionamento
das varas. O ideal seria que cada unidade disponibilizasse de 17 servidores,
mas muitas não contam nem com cinco funcionários.
Para tentar equilibrar as contas
do tribunal, tramita na Assembleia Legislativa da Bahia dois projetos de lei
para congelar os valores da Função Gratificada e da Condições Especiais de
Trabalho (CET), transformando os valores de porcentagem para valores nominais.
No atual texto do projeto de lei
22.434/2017, é dito que “os recursos financeiros provenientes da implantação
desta Lei serão apurados a cada exercício financeiro, contabilizados em valores
contidos no relatório de gestão fiscal, e serão automaticamente transferidos
para os valores destinados à priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, vedada
qualquer outra destinação”. Mas a versão inicial previa que os valores
economizados fossem transferidos automaticamente para “gastos de comissão e
funções de confiança no Primeiro Grau de jurisdição, restando vedada qualquer
outra destinação”.
O texto foi modificado após
reclamação dos aprovados. Uma das aprovadas no concurso, que preferiu não se
identificar, ao Bahia Notícias, afirmou que essa alteração é para “burlar e não
escancarar” que o tribunal coloca “comissionados e apadrinhados em detrimento
dos aprovados no concurso”.
Fonte: Bahia Notícias
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