O representante da delegacia estadual
da CUT, Reginaldo Freitas, esteve na fábrica de calçados Paquetá, em Ipirá, para
levar informações aos funcionários quanto à taxa especial cobrada dos
trabalhadores. “A taxa especial é um percentual que todo movimento sindical
brasileiro, representado por diversas centrais do país, cobra no período da
campanha salarial”, afirmou. De acordo com Freitas, a taxa especial é resultado
de diálogo com os trabalhadores, quando da elaboração da pauta de
reivindicação, onde é definido o percentual.
Ainda de acordo com o representante da
CUT, esse processo de negociação tem um custo a mais, como deslocamento, assessoria
jurídica e impressão de informativo. Ao final do processo de negociação, com a
assinatura da convenção coletiva, fica acertado o acordo, estabelecido percentual
a ser cobrado e o prazo que é dado aos trabalhadores que porventura não queiram
colaborar, pois eles tem o direito de rejeitar, inclusive. A taxa não é
obrigatória. “Nós fazemos o nosso trabalho porque acreditamos que quem tem que
bancar, quem tem que sustentar o sindicato, são os trabalhadores, através de um
percentual, de um valor do seu salário, para que o sindicato continue
existindo”. Contudo, Freitas diz entender o trabalhador que encaminha a carta
ao sindicato indicando que não adere à taxa.
A dirigente sindical, e ex-presidente
do sindicato, identificada por Arlete, segue a mesma linha de raciocínio de Reginaldo
Freitas e acrescenta que a resistência não é generalizada, “é meia dúzia de
trabalhadores que está insatisfeita com o sindicato e tá tentando jogar essa
carta, de modelo pronto, na mídia e nas redes sociais pra induzir os
trabalhadores a assiná-la”. Segundo Arlete, muitos nem sabem o que estão
levando (sobre a carta) ao sindicato.
Uma funcionária da fábrica,
identificada como Maiara, contrária à taxa, também fez suas considerações. “É
uma contribuição que gira em torno de 75 mil reais, e o funcionário não tem
retorno de um parque aquático, de um auxílio-creche para as pessoas que
precisam estar aqui trabalhando, só mesmo quando a empresa paga. Então não tem
porque ser descontado um valor (R$38,65) de um dia de trabalho do funcionário
por causa de um acordo entre direção e sindicato sem nenhuma comunicação ao
funcionário, sem nenhum edital. Eles têm que expor também, falar não adianta,
eles têm que mostrar tudo. Se tem contador e advogado, tem que ter uma pauta
com tudo escrito. Uma contabilidade exata, que hoje não existe”, afirmou a
funcionária.
Quanto à necessidade de apresentação
da carta ao sindicato, Maiara explica que precisa ser manuscrita e que ela não
é dada pela empresa; pode ser adquirida por meio da internet e pode indicar
tanto a não adesão ao desconto, quanto à desassociação do sindicato. A
funcionária conclui dizendo ter encontrado dificuldades na entrega do documento,
e que o prazo previsto não foi obedecido. Afirma ainda que cada um tem seu
livre-arbítrio para fazer as escolhas que achar melhor, e que a Paquetá não
está fazendo oposição alguma à procura do sindicato pelos funcionários.
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