Importantíssimo marco na
redemocratização do país, grandiosa conquista para os brasileiros. Em síntese,
essa é uma singela definição do que representou a promulgação da Constituição
Cidadã, naquele 05 de outubro de 1988. Muita coisa mudou de lá pra cá: a
sociedade, os costumes, a economia, a tecnologia que move nossas vidas com mais
facilidade, e tantos outros aspectos.
Esse documento, que é um
símbolo para a democracia do país, teve influência inquestionável para o avanço
em muitos aspectos da vida dos brasileiros. Isso significa dizer que a
Constituição não se manteve estática ao longo desses anos. Moldou-se, com o
passar do tempo, em conformidade com as mudanças pelas quais a sociedade
passou, respeitando a realidade vivenciada por uma determinada época, e assim
continuará sendo.
Não obstante, a Constituição
da República Federativa Brasileira tem as suas cláusulas pétreas, que não
admitem alteração alguma, dada a importância que têm, a saber: Constituição
Federal, art. 60, §4º, I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto,
secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos
e garantias individuais.
Os mais variados direitos
existentes, que são pleiteados pelos cidadãos de classe, cor, etnia e profissão
diversos, têm como base a Constituição. Por isso mesmo ela é considerada
referência para o ordenamento jurídico que, por sua vez, serve como norte para
a plena fruição da cidadania.
Entretanto, assim como o Direito não existe sem o instrumento do contraditório, a Constituição nem sempre inspira unanimidade. Mesmo com a insígnia de base e referência para o funcionamento da engrenagem jurídica, ela comporta, naturalmente, questionamentos.
Isso é próprio da democracia, e o estado em que se encontra hoje é, seguramente, resultado de sua maturidade com três décadas e meia de existência, sempre com a perspectiva de tornar o quadro de vida atual, compatível com os ideais de democracia, dignidade, harmonia, justiça, liberdade, dentre outros. Viva a Constituição!
Por Diogo Souza, jornalista e
advogado.
Instagram: @midiaipira
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