Lula pede outra vez a Tribunal da Lava Jato para ser ouvido antes do julgamento
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Julgamento está marcado para o dia 24 deste mês - Ricardo Stuckert | Fotos Públicas | Divulgação |
Os advogados do ex-presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva reiteraram nesta quarta-feira, 3, ao
Tribunal da Lava Jato que o ex-presidente seja novamente ouvido antes do seu
julgamento, marcado para o próximo dia 24. Em petição endereçada ao
desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), a defesa do petista alega que
seu interrogatório pelo juiz Sérgio Moro, no dia 10 de maio de 2017, "foi
totalmente viciado". Os advogados sustentam que Moro "dirigiu a ele
(Lula) perguntas estranhas ao processo" e "não permitiu ao
ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude".
Neste processo - sobre o famoso
triplex do Guarujá -, Moro condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão,
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro que teria recebido da empreiteira
OAS na forma de obras de melhorias do imóvel.
O interrogatório, realizado no
dia 10 de maio, se prolongou por cerca de quatro horas e foi marcado por um
pesado clima de tensão. Lula negou ter recebido propinas da empreiteira.
Contra a condenação, a defesa
recorreu ao TRF4. A Procuradoria da Lava Jato também apelou. No próximo dia 24,
os desembargadores da Oitava Turma da Corte vão decidir se mantêm a condenação
ou se reformam a sentença imposta por Moro ao petista.
A defesa de Lula já havia pedido,
em 11 de setembro de 2017, no âmbito das razões do recurso ao TRF4, que Lula
fosse ouvido novamente. Segundo os advogados, até agora o pedido formulado em
setembro "não foi apreciado".
O pedido está previsto no Código
de Processo Penal, destacam os advogados do petista, "à luz da ampla
defesa, do contraditório e da presunção de inocência".
"O pedido se baseou na
evidente violação, por parte do magistrado de piso (Moro, da primeira
instância), das garantias fundamentais do peticionário, que se viu alvo, em seu
interrogatório, de uma verdadeira inquisição", sustenta a defesa.
"Isso porque, durante tal ato, o magistrado valeu-se de sua autoridade
para impedir a livre manifestação do interrogado e consequentemente o exercício
de sua autodefesa."
"O juiz, que deveria zelar
pelas garantias fundamentais do jurisdicionado, portou-se como um acusador do
peticionário, cortando suas manifestações e impedindo-o de livremente se
manifestar", afirmam os advogados de Lula, criminalistas Cristiano Zanin
Martins, José Roberto Batochio, Valeska Teixeira Zanin Martins, Paula Nunes
Mamede Rosa e Luís Henrique Pichini Santos.
"Ademais, realizou o
magistrado indagações sobre temas que não são objeto da ação penal, como é o
caso, por exemplo, da opinião do peticionário sobre a Ação Penal 470
(Mensalão), que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal", segue a
defesa. "Lançou mão, também, da insistente repetição de perguntas, com o
nítido intento de constranger e intimidar o peticionário. Evidencia-se, portanto,
que um dos atos mais importantes para a defesa do peticionário, fulcral ao
constitucional exercício de sua autodefesa, mostrou-se sobremaneira
prejudicado."
Segundo os advogados, por meio de
sua reinquirição, Lula busca, como "o maior interessado no esclarecimento
dos verdadeiros fatos e na comprovação de sua inocência, elucidar os diversos
trechos do interrogatório apontados na sentença condenatória como
contraditórios que, na verdade, não passam de uma idiossincrática interpretação
de um julgador parcial, alinhado com a tese acusatória desde o início do
processo".
"Nunca é demais relembrar,
por inegável pertinência, que ao acusado é assegurado, por imperatórias normas
constitucionais e infraconstitucionais, o direito de ser ouvido perante um
órgão jurisdicional imparcial, isento e que possua, por decorrência, posição de
equidistância em relação às partes, o que, evidentemente, não ocorreu no ato
presidido pelo magistrado de 1.ª instância", assinalam os advogados.
"Considerando que o pleito em questão não restou, até o presente momento,
apreciado por esse douto relator, propugna-se por sua análise e deferimento, em
atenção às garantias fundamentais do peticionário", insistem.
Fonte: Estadão / Ricardo Brandt e Julia Affonso
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