Supremo permite que cassação de mandato pelo TSE leve a novas eleições
Atual lei, de 2015, autoriza novo pleito e escolha de sucessor somente após decisão do STF; demora para 'trânsito em julgado' permite que político cassado pela Justiça Eleitoral permaneça no cargo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (8) que a decisão final sobre a realização de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A
atual legislação, de 2015, permite que um novo pleito e a escolha de um
sucessor ocorram somente após o “trânsito em julgado” das ações que levam à
perda do mandato. Com isso, o político cassado só deixa o cargo após
esgotamento de todas as possibilidades de recurso na Justiça.
Na
prática, mesmo cassado pela maior instância da Justiça Eleitoral – o TSE –, o
político pode permanecer no poder até uma decisão final no STF, mais alta
instância do Poder Judiciário, tempo durante o qual pode acabar cumprindo boa
parte ou todo o período do mandato.
O
pedido para derrubar a necessidade do “trânsito em julgado” para a cassação e
realização de novas eleições após decisão do TSE foi feito pela Procuradoria
Geral da República (PGR) em 2016.
O
pedido foi aceito por unanimidade pelos 11 ministros do STF no julgamento,
iniciado nesta quarta.
“Os
efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio
democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que
não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período”, disse no
julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.
Eleição para presidente pelo Congresso
No
mesmo julgamento, os ministros também decidiram derrubar uma regra de 2015 que
alterava a forma de eleição para um presidente da República cassado. A
minirreforma eleitoral daquele ano dizia que o Congresso só escolheria o
sucessor nos últimos seis meses do mandato.
O
STF determinou que a eleição indireta pelo Congresso ocorra a partir da segunda
metade do mandato, como determina a Constituição. Na primeira metade do
mandato, a cassação do mandato do presidente leva à realização de eleição
direta, na qual a escolha fica com o eleitorado.
Fonte: G1/Brasília - Renan Ramalho
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