terça-feira, 19 de setembro de 2017

Rumores de afastamento do cargo provocam reação do prefeito Marcelo Brandão: “Aceita que dói menos”


O prefeito de Ipirá retrucou de forma segura (e inusitada) aos últimos comentários via rede social.


Prefeito nega afastamento e diz que continua firme à frente da administração de Ipirá


Ontem, 18, num grupo de rede social, uma internauta publicou longo texto em que insinuava, dentre outras coisas, um possível afastamento do atual prefeito Marcelo Brandão, do cargo que assumiu há quase nove meses. O prefeito também se manifestou, através de mensagem pela rede:

"Amigos. Evitei. Mas tenho que dizer àqueles que não se conformam: ACEITA QUE DÓI MENOS. Não esqueçam que tenho o compromisso de requalificar Ipirá, a nossa querida Ipirá, que vcs (oposição) abandonaram. Estou firme, e cada vez mais firme, no intuito de trazer a Ipirá os dias que já viveu. Se vcs não fizeram, pecaram. Eu e o meu grupo, vamos fazer. ACEITA QUE DÓI MENOS".

O texto da internauta ganhou contornos de notícia, como se de fato o suposto pedido de afastamento fosse encaminhado para a Câmara Municipal, onde seria discutido na sessão ordinária desta terça. Em nota, publicada no site Ascom Bahia, a assessoria negou: 

“As notícias veiculadas levianamente de que o prefeito de Ipirá havia pedido afastamento do cargo, é simplesmente mentirosa. O prefeito Marcelo Brandão atribui essa falácia à oposição que não se conforma com a perda do poder e com o fato de Marcelo estar revitalizando o município, apesar de tê-lo encontrado em total estado de abandono e com grandes débitos. O prefeito Marcelo Brandão continua firme no sentido de governar o município de Ipirá, sempre agradecendo àqueles que nele confiaram”.




Recurso ao TRE por provas

O panorama político local recebeu na última quinta, 14, a notícia de que a corte do TRE/BA deu provimento, em votação unânime, ao recurso impetrado pelo advogado José Carlos Matos de Oliveira (Carlinhos Baiano), que, conforme publicou o site Ipirá Notícias, pede a “anulação da última sentença, sob alegação de que a juíza mande juntar as folhas de pagamento ao processo, pois houve violação ao devido Processo n.345-68.2016.6.05-0062 de dezembro de 2016”. A corte acolheu o requerimento de provas, num processo que versa sobre demissão e nomeação de servidores no período eleitoral de 2016, conforme explicou o advogado José Carlos ao site supracitado.
  

O advogado Marconi Navarro, que é ligado à assessoria jurídica da prefeitura, disse em conversa via rede social, que o ocorrido na última quinta, no TRE, “foi simplesmente um requerimento para os autos retornarem ao juízo 'a quo', ou seja, ao juízo de primeiro grau para que a MM. Juíza Eleitoral conceda a juntada de documentos outrora denegado”. O próximo passo, com as provas nos autos, reserva novo julgamento em primeiro grau.



Mídia Ipirá

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