Lula ingressa no STF com habeas corpus preventivo a fim de evitar prisão
Condenado no caso do triplex no Guarujá, ex-presidente corre o risco de ser preso depois que se esgotarem os recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou nesta sexta-feira (2) no
Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para que ele não seja preso até a decisão definitiva
sobre o processo em que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro,
referente ao caso do triplex de Guarujá (SP).
No habeas corpus, os
advogados do ex-presidente querem que o pedido seja analisado diretamente pela
Segunda Turma do STF e não primeiro pelo relator da Operação Lava Jato na
Corte, Edson Fachin.
Além de Fachin,
integram a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello.
No último dia 24, por
unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação de Lula determinada pelo
juiz federal Sérgio Moro e ampliou a pena de prisão do
ex-presidente de 9 para 12 anos. Embora ainda possa recorrer da decisão ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, Lula pode ser preso ao se esgotarem os recursos ao TRF-4.
De acordo com decisão do próprio Supremo em outubro de
2016, réus condenados podem ser presos após esgotados os recursos
em um tribunal de segunda instância - caso do TRF. Um dia após a condenação, o PT lançou a pré-candidatura de Lula à
Presidência da República.
Caso o habeas corpus
não seja concedido pelo STF, a defesa pede que pelo menos se aguarde o
julgamento do caso pelo STJ, corte de terceira instância e imediatamente abaixo
do STF.
Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber
propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2
milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do
favorecimento da empresa em contratos na Petrobras. Segundo o MP, a vantagem
foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento triplex no Guarujá, cuja
propriedade teria sido ocultada das autoridades.
O pedido para que Lula
permaneça em liberdade sucede ação semelhante apresentada ao STJ na última terça
(30) na qual a defesa também queria evitar a prisão.
O argumento é de que a
Constituição e o Código de Processo Penal preveem que a pessoa só é considerada
culpada após o trânsito em julgado do processo, quando já não são possíveis
mais recursos na Justiça.
No mesmo dia, o vice-presidente do STJ, Humberto Martins
negou o pedido justificando que o próprio STF já admitiu a execução
de pena após segunda instância, sob o entendimento de que isso não viola o
princípio constitucional da presunção de inocência.
Argumentos da defesa
Na nova ação
apresentada ao STF, a defesa de Lula reproduz a tese de que a execução da pena
após a segunda instância contraria a Constituição.
Os advogados dizem que
a determinação do TRF-4 de prender o petista após o esgotamento de recursos no
próprio tribunal, é uma “promessa de violência contra seu [de Lula] direito de
ir e vir”.
“Somente resta ao
cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã
precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias
fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção
constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da
República”, diz a peça.
A defesa também vê
“iminente risco” de Lula ser preso em “prazo exíguo”, levando em conta a
rapidez com que o TRF-4 julga os embargos de declaração, único tipo de recurso
possível no caso e que não tem poder para absolver o petista.
Argumenta ainda que
Lula não deve ser preso após essa decisão porque o TRF-4 sequer fundamentou a
necessidade da medida, não houve pedido para isso por parte do Ministério
Público e que o caso concreto de Lula não justifica a execução imediata da
pena.
“O paciente é
pré-candidato à Presidência da República. Na disputa eleitoral, é líder
absoluto nas pesquisas de intenção de voto, ganhando de todos os seus oponentes
em projeções de segundo turno. Representa o voto de 37% dos eleitores em
primeiro turno, algo estimado, atualmente, em 53 milhões de eleitores71 – e
segue em curva ascendente”, argumenta ainda a defesa.
Entenda
A prisão após a
condenação em segunda instância foi permitida pelo STF em 2016 em três
julgamentos no plenário. Esse entendimento, no entanto, não obriga o tribunal
de segunda instância a prender a pessoa após a condenação, apenas permite.
A “execução provisória”
da pena é defendida pelo Ministério Público sob o argumento de que a demora no
processamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais
pode levar à impunidade e estimula a corrupção. Quando se passa muito tempo, os
casos prescrevem, isto é, não podem mais ser punidos pela justamente demora na
decisão final.
Mesmo quando há
determinação de prisão pela segunda instância, um condenado pode recorrer ao
STJ ou ao STF para evitar a prisão.
No próprio STF, vários
ministros que discordam da prisão após segunda instância já soltaram condenados
nesta situação por considerarem que eles ainda podem ser inocentados nas
instâncias superiores.
Fonte: G1 / Brasília - Renan Ramalho
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