TSE define que candidatos poderão financiar toda a campanha com recursos próprios
Resolução do tribunal foi publicada no último dia 2, no 'Diário da Justiça'. Limite para candidatos a presidente, por exemplo, será de R$ 70 milhões.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
publicou uma resolução na qual definiu que um candidato poderá financiar toda
sua campanha nas eleições deste ano com recursos próprios.
A Resolução 23.553 foi aprovada
em dezembro pelo plenário do TSE e publicada no último dia 2 no "Diário da
Justiça Eletrônico". Relatada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, a norma
diz que "o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o
limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre".
De acordo com o TSE, os limites
em 2018 serão os seguintes:
- Presidente da República: R$ 70 milhões;
- Governador: de R$ 2,8 milhões a R$ 21
milhões, conforme o número de eleitores do estado;
- Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões,
conforme o número de eleitores do estado;
- Deputado federal: R$ 2,5 milhões;
- Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.
Pelo calendário eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de
março para confirmar todas as normas para o pleito deste ano. Até lá, portanto,
esta e outras resoluções ainda poderão sofrer ajustes.
Em dezembro do ano passado, o
Congresso Nacional derrubou o
veto do presidente Michel Temer que liberava o autofinanciamento irrestrito de campanha. Mas, na
ocasião, técnicos legislativos informaram que caberia ao TSE definir as regras.
O autofinanciamento irrestrito de
campanhas, porém, ainda é contestado em duas ações no Supremo Tribunal Federal
(STF) apresentadas no ano passado pelo PSB e pela Rede. Os partidos argumentam
que a regra desequilibra a disputa em favor dos candidatos mais ricos.
Relator das ações, o ministro
Dias Toffoli já pediu informações ao Congresso e à Presidência para decidir se
suspende a regra e aplica aos candidatos o mesmo limite de doações para pessoas
físicas, de 10% do rendimento bruto no ano anterior ao da eleição.
Doações para campanhas
Desde 2015, as doações
empresariais para campanhas estão proibidas e,
com isso, somente pessoas físicas podem doar.
Pela resolução publicada pelo TSE
neste mês, as doações serão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no
ano anterior ao da eleição.
"A doação acima dos limites
fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até
100% (cem por cento) da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato
responder por abuso do poder econômico", diz o texto.
Além disso, doações a partir de
R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas
bancárias do doador e do beneficiário.
O TSE definiu as seguintes formas
de a pessoa doar para campanhas:
- Transação bancária na qual o CPF do doador seja
obrigatoriamente identificado;
- Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços
estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário
do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços;
- Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.
Fonte: G1 / Brasília
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